Capítulo I - Introdução
Art. 1 - O Grupo Executivo Diocesano (GED) do Movimento de Cursilhos de Cristandade (MCC) da Diocese de Serrinha - Bahia é o organismo coordenador e orientador do MCC nesta Diocese.
Art. 2 - É dever do GED zelar para que, na Diocese, o MCC atinja as suas finalidades, descritas nos Arts. 2, 3, 4 e 5 do Estatuto do MCC, deferido pela CNBB em 13 de Maio de 2010.
Art. 3 - O MCC está estruturado na Diocese conforme descrito no Art. 10, inciso III do Estatuto do MCC.
Art. 4 - A competência e as atribuições dos órgãos que compõem o MCC, descritas nos Arts. 34 a 42, 47 a 50 e 53 a 56, bem como a estrutura administrativa referida no Art. 34 do mesmo Estatuto, estão regulamentadas nos Capítulos III, VI e VII deste Regimento Interno.
Art. 5 - As eleições de que trata o Estatuto do MCC, nos Arts. 54 a 56, estão regulamentadas nos Capítulos IV e V deste Regimento Interno.
Art. 6 - O patrimônio e o regime financeiro do MCC na Diocese de Serrinha - Bahia, referidos nos Arts. 57 a 59 do Estatuto do MCC estão sob a responsabilidade do próprio GED (Grupo Executivo Diocesano)..
Capítulo II - Membros do MCC
Art. 7 - Com base no Art. 6 do Estatuto do MCC, podem ser membros do MCC na Diocese, os fiéis leigos que, tendo participado de um Cursilho, tenham sua solicitação de inscrição feita em ficha própria, aprovada pelo GED, e se disponham a cumprir seus deveres.
Art. 8 - Conforme o Art. 7 do Estatuto do MCC, são direitos e deveres dos membros do MCC da Diocese de Serrinha - Bahia:
a) Dar testemunho cristão no ambiente em que atuam;
b) Organizar-se em Núcleos de Comunidade Ambiental (NCA), para mais eficazmente ajudarem o MCC a atingir sua finalidade;
c) Realizar sua vocação apostólica na Igreja e no mundo, inserindo-se na Pastoral Orgânica da Arquidiocese;
d) Colaborar com o MCC e participar de suas atividades, de acordo com o Estatuto do MCC e com este Regimento Interno;
e) Votar nas Assembléias Diocesanas, conforme estabelecido nos Art. 13 e 18 deste Regimento Interno;
f) Ser votado nas eleições, conforme estabelecido no Art. 19 deste Regimento Interno;
g) Contribuir mensalmente para a manutenção do MCC;
Parágrafo 1º - Ao membro que não cumprir o estabelecido na letra d acima, poderá o GED recusar os direitos descritos nas letras e e f.
Parágrafo 2º - A contribuição mínima mensal de responsabilidade dos setores diocesanos para a manutenção do MCC na Diocese, será definida na última assembléia de cada ano.
Art. 9 - O desligamento de um membro se dará por sua livre e espontânea vontade ou por decisão do GED, em decorrência de ato ou conduta desabonadores, sendo-lhe facultada ampla defesa.
Parágrafo Único - Quando a iniciativa do desligamento partir do GED, deverá a mesma ser comunicada por escrito.
Capítulo III - Assembléias Diocesanas
Natureza e Finalidades
Art. 10 - Às ADs se realizarão ordinária ou extraordinariamente, conforme os Arts. 47 a 50 do Estatuto do MCC.
Art. 11 - Convocação e Constituição
a) As ADs serão convocadas, conforme os Arts. 48 a 50 do Estatuto do MCC, observando-se ainda as seguintes medidas práticas:
I - A circular de convocação deverá ser afixada no recinto onde funciona a Escola Vivencial (EV) e enviada aos Núcleos de Comunidades Ambientais (NCAs), às Pequenas Comunidades de Fé (PCFs) e aos Setores Diocesanos.
II -A comunicação ao GER será feita por escrito.
b) Constituirão as ADs, com base no Art. 53 do Estatuto do MCC, os seguintes membros:
I - Coordenador, Vice Coordenador e Assessor Eclesiástico do GER ou Delegado representante;
II – Demais membros do Mcc enquadrados no art. 7 deste regimento.
III – Assessores Eclesiásticos e Adjuntos do GED
Art. 12 - Método de Trabalho
A AD se realizará em uma ou mais sessões, conforme as necessidades ou a conveniência verificada pelo GED, seguindo o método VER-JULGAR-AGIR-AVALIAR, e levando em conta, nesses passos, os seguintes requisitos:
a) VER
1. Apresentação da avaliação do GED, por área de trabalho, por parte do respectivo titular, das atividades desenvolvidas desde a AD anterior.
2. Discussão em grupo para entendimento e/ou esclarecimento acerca da exposição e complementação da mesma.
3. Plenário de conclusões.
b) JULGAR
1. Exposição pelo GED dos critérios a serem considerados e que incluirão sempre, pelo menos:
I - As decisões das ANs e ARs;
II - As Diretrizes da Ação Evangelizadora da Igreja, no Brasil (CNBB);
III - As Orientações da Pastoral Diocesana
2. Discussão em grupo para entendimento e/ou esclarecimento e indicação dos critérios mais importantes.
3. Plenário de conclusões.
c) AGIR
1. Apresentação das propostas do GED para solucionar os problemas levantados no VER, conforme os critérios do JULGAR.
2. Discussão em grupo para aprovação, rejeição, sugestão de emendas às propostas do GED, ou apresentação de novas propostas.
3. Plenário para apresentação das conclusões.
4. Votação do Documento Final após a reelaboração das propostas se tal se fizer necessário, e de acordo com as normas para votação estabelecidas no Art. 13 deste Regimento Interno.
Capítulo IV - Deliberações
Art. 13 - Para votação de todo e qualquer assunto colocado em pauta nas ADs, pela mesa Diretora ou pelo Plenário, bem como para aprovação de moções ou documentos, observar-se-ão os critérios de direito a voto que seguem, baseados nos Arts. 53 a 56 do Estatuto do MCC e nas disposições abaixo discriminadas:
1. Membros eleitos do GER presentes ou Representante expressamente designado pelo GER – 01 voto
2. Assessor Eclesiástico Diocesano, e assessores Eclesiásticos Adjuntos do GED - 1 voto cada
3. Os membros do GED conforme Art 7 e Art 8 – 01 voto cada.
Parágrafo Único - Anteriormente à realização da AD, o GED deverá fazer a verificação do número de associados que se encontram em pleno gozo de seus direitos, conforme o Art. 8 deste Regimento Interno, com a finalidade de estabelecer o quorum necessário.
Art. 14 - A mesa diretora decidirá, no início de cada AD, se a votação de que trata o Art. 13 será por aclamação, voto aberto ou voto escrito; a votação para as eleições dos membros do GED, sempre será feita conforme o Art. 19 deste Regimento Interno
Capítulo V - Eleições
Art. 15 - A eleição do Coordenador e do Vice-coordenador Diocesano levará em conta o estabelecido nos Arts. 36 e 56 do Estatuto do MCC.
Parágrafo Único – O Coordenador e o Vice serão eleitos em uma mesma chapa para um mandato de 3 (três) anos, permitida uma só reeleição para o mesmo cargo.
Art. 16 - Para a escolha do Assessor Diocesano, cujo nome será homologado pelo Bispo Diocesano, conforme o § 2° do Art. 34 do Estatuto do MCC, será eleita uma lista tríplice, observando-se que, cada membro com direito a voto, votará em três nomes, numerando-os em ordem de preferência, devendo ser apresentado ao Bispo Diocesano como o primeiro nome o que tiver tido mais indicações para primeiro lugar; como o segundo nome o que tiver tido mais indicações para segundo lugar e como o terceiro nome o que tiver tido mais indicações para terceiro lugar, para o mesmo período de mandato do Coordenador e Vice, não havendo limitação de vezes para ser reeleito.
Art. 17 - Votarão sempre, unicamente os associados em pleno gozo de seus direitos, conforme o Art. 8º deste Regimento Interno.
Parágrafo Único - No início das ADs em que houver eleições, será anunciado pela mesa diretora o quorum mínimo para a validade da votação.
Art. 18 - As regras para as eleições estão descritas nos Arts. 54 a 56 do Estatuto do MCC e deverão ser observadas na íntegra.
Capítulo VI - Constituição do Grupo Executivo Diocesano (GED)
Art. 19- Os membros eleitos do GED, conforme o Art. 34 § 3° do Estatuto do MCC, escolherão entre os membros do MCC da Diocese, que se enquadrem no descrito na letra d do Art. 54 do Estatuto do MCC, os demais membros: Assessor de Comunicação e Assuntos Externos, Secretário Geral, Secretário Adjunto, Responsável pelo Pré-Cursilho, Responsável pelo Cursilho três (ou dois) dias, Responsável pelo Pós-Cursilho, Tesoureiro, Coordenador da Escola Vivencial e Administrador do Patrimônio.
Art. 20 - A juízo do GED, poderão ser convidados outros membros para integrá-lo, seja tendo em vista a preparação de futuros integrantes, seja para ajudar específica e temporariamente no desempenho de algumas tarefas.
Parágrafo Único – Os membros não eleitos do GED, serão de livre escolha dos membros eleitos, não tendo prazo de mandato definido.
Capítulo VII - Atribuições do GED
Art. 21 - Com base no Art. 35 do Estatuto do MCC, ficam definidas como segue as atribuições do GED:
a) Promover, acompanhar e coordenar as atividades do MCC na Diocese;
b) Zelar pela fidelidade à essência, à finalidade, ao método e ao carisma próprios do MCC, no âmbito diocesano.
c) Levar ao conhecimento das bases as Conclusões das ANs, ARs e ADs e executar suas deliberações;
d) Elaborar e executar o plano de ação do MCC na Diocese , de acordo com as diretrizes das ADs e da Pastoral Diocesana, cuidando para que:
I - No Pré-cursilho haja uma correta seleção de candidatos conforme pede o manual do mcc;
II - No Cursilho (dois ou três dias) se apresente uma Equipe de Responsáveis preparada de acordo com a realidade diocesana e se proclamem Mensagens sempre atualizadas;
III - No Pós-cursilho se faça um cuidadoso acompanhamento dos neo-cursilhistas e seu encaminhamento aos NCAs;
e) Estabelecer o calendário dos Cursilhos a serem realizados, e indicar os respectivos Coordenadores.
I - Os bases serão escolhidos pelos coordenadores indicados pelo GED.
II - os nomes dos bases deverão ser anunciados na primeira assembléia do ano.
f) Promover o relacionamento com o Bispo diocesano, com os Organismos Pastorais, Movimentos de nível diocesano, e com as instâncias diocesanas da CNLB (Conferência Nacional do Laicato Brasileiro);
g) Colaborar com outras associações de fiéis da Diocese dando apoio às suas atividades;.
h) Reunir-se, regularmente, com a frequência que se fizer necessária, em local a ser determinado pelo próprio GED, para rever e avaliar o programa de trabalho e pô-lo em prática.
i) Obrigar-se a um amplo estudo e debate do qual participem todos, ou a maioria dos membros do MCC, caso as circunstâncias levem a optar pela dissolução do MCC conforme previsto no Art.47 § f do Estatuto do MCC.
j) Manter e incentivar a constituição de Núcleos Ambientais.
k) Apresentar à Assembléia Diocesana (AD) o relatório de atuação do Movimento.
l) Repassar aos Setores Diocesanos, Núcleos Ambientais ou Pequenas Comunidades de Fé, todas as informações (documentos, boletins, relatórios, etc...) elaborados pelo GEN, GER e GED.
m) Participar das Assembléias dos Setores Diocesanos
n) Formar, se e quando oportuno, um Grupo de Apoio, composto por responsáveis que conheçam profundamente o MCC, cujas atribuições serão:
- Auxiliar o GED na aplicação prática das decisões das ANs, ARs e ADs;
- Auxiliar o GED no levantamento de problemas ou aporte de sugestões que serão levadas às ANs ou ARs.
Parágrafo 1º- Ao Setor diocesano (SED), compete:
. Eleger seus Dirigentes, a exemplo do GED
. Executar todas as deliberações do GED, e atuar em harmonia com o mesmo
. Zelar pela fidelidade à essência, ao conteúdo e ao método do Cursilho
Parágrafo 2º- Aos Núcleos Ambientais e Pequenas Comunidades de Fé, compete:
. Eleger Coordenador e Vice para mandato de um ano, não havendo limitações de vezes para serem reeleitos, mas sempre com inscrição e aprovação do GED
. Zelar pela fidelidade à essência , ao conteúdo e ao método do Cursilho.
Art. 22 - Compete ao Coordenador Diocesano, conforme o Art. 37 do Estatuto do MCC:
a) Representar o MCC no âmbito diocesano, procurando cumprir e fazer cumprir o disposto no Estatuto.
b) Convocar e presidir a AD;
c) Assinar os documentos do MCC em nível diocesano;
d) Envidar todos os esforços para que o GED, como equipe, dê cumprimento à finalidade do MCC, respeitando sua essência e seu método.
Parágrafo Único - Ao Vice-Coordenador compete auxiliar o Coordenador a desempenhar as funções acima e substituí-lo em seus impedimentos.
Art. 23 - Compete ao Assessor Eclesiástico Diocesano, com base no Art. 38 do Estatuto do MCC:
a) Assessorar o GED nos estudos e programas do MCC, na Diocese
b) Auxiliar a adaptação do MCC à Pastoral Orgânica da Diocese
c) Facilitar ao GED o acesso às orientações do Bispo, para a atuação do MCC em nível diocesano.
d) Auxiliar o Coordenador do GED na condução das ADs.
Art. 24 – Compete ao Assessor de Comunicação e Assuntos Externos:
a) Divulgar o Movimento, fazendo contatos permanentes com os Órgãos de Imprensa;
b) Editar o boletim informativo do MCC;
c) Divulgar os documentos do MCC junto aos Setores Diocesanos, Núcleos Ambientais e outros Grupos reconhecidos pelo GED.
Art. 25 - Compete ao Secretário Geral, com base no Art. 40 do Estatuto do MCC:
a) Redigir as atas e crônicas dos eventos históricos e administrativos do MCC, na área do GED;
b) Zelar pela conservação e atualização do arquivo histórico e administrativo do MCC, na
área do GED;
c) Redigir toda a correspondência do MCC, na área do GED.
Parágrafo Único - Ao Secretário Adjunto compete auxiliar o Secretário Geral a desempenhar as funções acima e substituí-lo em seus impedimentos..
Art. 26 - Compete ao Responsável pelo Pré-Cursilho:
a) Receber e analisar as fichas de apresentantes;
b) Convocar os candidatos para entrevistas, recomendando ou não ao GED a aprovação de sua inscrição;
c) Elaborar mapas com dados dos candidatos disponíveis para facilitar sua seleção para o cursilho;
d) Organizar a intendência espiritual (alavancas);
Art. 27 – Compete ao Responsável pelo Cursilho três ( ou dois) dias:
a) Executar os trabalhos necessários em comum acordo com a Coordenação do GED para a realização dos Cursilhos.
Art. 28 - Compete ao Responsável pelo Pós-Cursilho:
a) Acompanhar a formação dos NCAs auxiliando seus integrantes;
b) Manter contato com os apresentantes para incentivá-los a acompanhar os neo-cursilhistas por ele apresentados, durante os primeiros tempos do pós-cursilho;
c) Executar os trabalhos necessários ao acompanhamento dos Cursilhistas e, periodicamente, comunicar-se com os mesmos, incentivando-os a uma participação mais ativa no Movimento;
d) Manter e acompanhar em perfeito entrosamento: os Grupos, os Núcleos Ambientais e os Setores diocesanos existentes;
e) Elaborar anualmente plano de trabalho para as Assembléias Mensais e orientações aos Núcleos e Setores Diocesanos.
Art. 29 – Compete ao Tesoureiro:
a) Zelar por toda a parte financeira e contábil do GED
b) Fazer balancetes mensais de receitas e despesas;
c) Elaborar anualmente a prestação de contas para a AD.
Art. 30 – Compete ao Coordenador da Escola Vivencial (EV) (Escola de Formação), com a colaboração dos demais membros do GED:
a) Elaborar a programação da EV de modo a atender às necessidades dos freqüentadores;
b) Zelar para que essa programação contemple a formação humana global dos responsáveis, bem como sua formação teológica e teologal;
c) Cuidar para que a EV forme responsáveis pelo MCC perfeitamente concordes com a essência, a finalidade e o método do MCC e de acordo com as realidades da diocese;
d) Preparar listas de Responsáveis aptos a atuar nas três fases do MCC.
Art. 31 – Compete ao Administrador do Patrimônio:
a) Zelar por todos os bens móveis e imóveis do MCC
Capítulo VIII – Do Patrimônio e do Regime Financeiro e Fiscal
Art. 32 – Compreende-se como receitas do GED:
a) Contribuições mensais de todos os setores do Movimento em nível diocesano, sem qualquer exceção (conforme Artigo 8 §2 deste Regimento)
b) Recursos oriundos de promoções diversas, doações, etc;
c) Saldo resultante da realização de Cursilhos, Encontros, Retiros, venda de livros e outros materiais e recursos oriundos de quaisquer outros meios lícitos.
Art. 33 – Compreende-se como despesas do GED:
a) Contribuição mensal para o GER;
b) Passagens e outras despesas do Coordenador, Vice e Assessor Eclesiástico Diocesano e outros membros a critério do Coordenador, quando da participação em ARs, Encontros Regionais de interesse do MCC;
c) Passagens e outras despesas do representante diocesano quando comparecer aos Setores Diocesanos e NCA’s do MCC;
d) Despesas com aquisição de material de expediente, correio, telefone, manutenção da Escola Vivencial, etc...
e) Déficit eventual da realização de Cursilhos e Encontros promovidos pelo GED;
f) Aquisição de livros, crucifixos e outros;
g) Outras despesas necessárias devidamente comprovadas.
Art. 34 – O Conselho Fiscal, órgão de supervisão econômico-financeira do GED, será composto de três membros eleitos pela AD, para um período de três anos coincidentes com o mandato da Coordenação.
Parágrafo Único - Compete ao Conselho Fiscal examinar as contas do GED para cada exercício, formulando um parecer para apreciação e aprovação da AD.
Capítulo IX - Disposições Gerais
Art. 35 - Sempre que seja respeitado este Regimento Interno e o Estatuto do MCC, o GED poderá convidar outros membros do MCC e com eles formar equipes de trabalho para integrá-las e atingir melhor as metas do GED.
Art. 36 - Este Regimento Interno foi aprovado na Assembléia Diocesana Ordinária de 20 de Março de 2011 e entra em vigor a partir da aprovação pelo GER.